Logo
  • Empresa
  • Serviços
  • Notícias
  • FACILITADOR
  • Contato
  • ACESSO RESTRITO

Receba nosso informativo cadastrando seu e-mail aqui

Oportunidade para contadores: Guia completo para trabalhar no mercado de certificação digital

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o projeto de lei 2692/21 que visa alterar a Consolidação das Leis do Trabalho para suspender a obrigatoriedade de as empresas contratarem aprendizes durante a pandemia de Covid-19. 

O projeto também valerá para emergências de saúde pública e para situações de calamidade pública.

Hoje, a CLT prevê que as empresas são obrigadas a empregar e matricular em cursos dos serviços nacionais de aprendizagem adolescentes e jovens em número que represente entre 5% e 15% do total de empregados contratados com formação profissional. Pela lei, o aprendiz deve ter entre 14 e 24 anos de idade.

O deputado Nereu Crispim (PSL-RS), autor da proposta, argumenta que o estado de calamidade pública imposto pela pandemia de Covid-19 exige a adoção de medidas sanitárias, como o isolamento social, o que, segundo ele, poderia comprometer processos seletivos internos para a contratação do aprendiz.

“Exigir a contratação de aprendizes diante desse cenário seria ignorar a finalidade social da norma e a garantia dos demais direitos que visam a promoção da dignidade da pessoa humana”, diz o deputado.

"Embora o direito à profissionalização do jovem e adolescente deva ser protegido, também deve ser resguardado o direito à saúde e à vida de todos, inclusive dos candidatos às vagas da cota de aprendizagem”, conclui.

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Leia também: Lei da aprendizagem deve se flexibilizada; entenda

Fonte: com informações da Agência Câmara de Notícias


Data: 18/01/2022

Compartilhar:

Contato

Endereço
R.Senhor dos Passos, 278 - Centro, Sete Lagoas - MG, 35700-016
E-mail
atendimento@siscontabil.com.br

Links Úteis

  • Caixa Econômica Federal
  • Simples Nacional
  • Correios
flag EUR/BRL
R$5,22 - 16/05/2022
flag USD/BRL
R$5,00 - 16/05/2022
flag IPCA
0.51% - novembro 2019
flag SELIC
12.38% - 01/05/2022
flag INPC
12.47% - abril 2022
Todos os direitos reservados | © 2018 | Siscontabil - Gestor de Processos
Painel Administrativo | Site Para Contabilidade

Evento(s)

Titulo/Descrição

Agenda tributária

Declaração