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STJ analisará incidência de IRPJ e CSLL em indébitos tributários

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram submeter, sob o rito dos recursos repetitivos, a análise sobre o momento correto de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em valores oriundos de repetição de indébito tributário ou de compensações reconhecidas judicialmente com trânsito em julgado.

A Corte deverá definir em que momento se configura a disponibilidade jurídica da renda para fins de tributação — especialmente nos casos em que os créditos, embora reconhecidos judicialmente, ainda são considerados ilíquidos.

O tema será relatado pelo ministro Teodoro Silva Santos, e ainda não há data marcada para o julgamento.

Com a afetação, o STJ determinou a suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem da mesma matéria e que estejam em tramitação na Corte ou com recurso especial ou agravo interposto na segunda instância.

Advogados ouvidos pelo JOTA afirmam que a discussão de afetação não deveria definir a disponibilidade jurídica de renda, mas sim a disponibilidade econômica do ganho tributário.

A advogada Leilaine Pereira, sócia do Martinelli Advogados, avalia que há um descompasso entre esses dois conceitos, que se acentua nos casos envolvendo precatórios, sobretudo no intervalo entre o reconhecimento judicial do direito e a expedição ou o pagamento do crédito.

Para ela, o STJ não precisa definir o conceito de disponibilidade jurídica, uma vez que isso é consolidado no reconhecimento do direito, mas enfrentar o desencontro prático entre o momento econômico e a exigência fiscal.

Fonte: JOTA


Data: 08/07/2025

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