Logo
  • Empresa
  • Serviços
  • Notícias
  • FACILITADOR
  • Contato
  • ACESSO RESTRITO

Receba nosso informativo cadastrando seu e-mail aqui

Atenção ao prazo: DASN-SIMEI deve ser entregue ainda hoje (31)

Todo Microempreendedor Individual (MEI) deve entregar obrigatoriamente até este sábado, 31 de maio, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa ao ano anterior.

A declaração é obrigatória a todos os MEIs, independente do faturamento, incluindo até aqueles que não tiveram faturamento no ano anterior.

O que acontece com quem perder o prazo da DASN-SIMEI

Quem perder o prazo e entregar a declaração de faturamento em atraso gera "Multa por Atraso na Entrega da Declaração – MAED". A multa é de 2% vezes o número de meses em atraso. Caso o percentual encontrado seja superior a 20%, a multa será fixada em 20%, pois este é o percentual máximo aplicável.

Aplica-se a redução de 50% para entrega espontânea e, caso o valor seja inferior a R$ 50,00, o valor da multa será de R$ 50,00, pois este é o valor mínimo.

Caso não entregue a DASN-SIMEI, o CNPJ poderá ser declarado inapto por omissão de declarações, e isso poderá restringir o uso do seu CNPJ. 

Na hipótese de extinção do CNPJ MEI, a DASN-Simei relativa à situação especial deverá ser entregue até:

  • O último dia do mês de junho, quando o evento de extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
  • O último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) de situação especial, para o MEI que tenha baixado o CNPJ a partir de 01/01/2025, já está disponível.

O prazo para transmissão, para o MEI que baixou o CNPJ entre 01/01/2025 e 31/04/2025, encerra-se em 30/06/2025.

Como entregar a DASN-SIMEI

  • Acesse o Portal do Empreendedor;
  • Selecione a opção DECLARAÇÃO ANUAL – DASN-SIMEI;
  • Preencha o CNPJ da empresa;
  • Clique em continuar;
  • Selecione a declaração: original ou retificadora;
  • Na original, selecione o ano;
  • Depois, você deverá preencher o campo do Valor da Receita Bruta Total, onde será informado todos os valores faturados anualmente pela sua empresa;
  • Informe na sequência os valores referentes às atividades desenvolvidas de comércio, indústria e os serviços de transporte intermunicipal e interestadual;
  • Clique em concluir e na opção de imprimir para salvar o comprovante da sua declaração (mesmo que não tenha impressora é possível salvar).

Para o Microempreendedor Individual que perder o prazo da Declaração Anual o procedimento é o mesmo.


Data: 31/05/2025

Compartilhar:

Contato

Endereço
R.Senhor dos Passos, 278 - Centro, Sete Lagoas - MG, 35700-016
E-mail
atendimento@siscontabil.com.br

Links Úteis

  • Caixa Econômica Federal
  • Simples Nacional
  • Correios
flag EUR/BRL
R$5,95 - 13/02/2025
flag USD/BRL
R$5,71 - 14/02/2025
flag IPCA
0.51% - novembro 2019
flag SELIC
14.55% - 01/05/2025
flag INPC
5.32% - abril 2025
Todos os direitos reservados | © 2023 | Siscontabil - Gestor de Processos
Painel Administrativo | Siscontábil

Evento(s)

Titulo/Descrição

Agenda tributária

Declaração

Usamos cookies em nosso site para fornecer uma experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em Aceito”, você concorda com o nosso termo de uso e aceite dos cookies presente neste Website. Ler mais...