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IRPF 2025: quem não é obrigado a declarar pode ter restituição

O prazo final para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 encerra-se nesta sexta-feira (30), às 23h59. No entanto, nem todos os contribuintes que realizam a entrega estão, de fato, obrigados por lei a declarar. Em algumas situações, mesmo quem não se enquadra nos critérios de obrigatoriedade pode apresentar a declaração com o objetivo de recuperar valores de imposto retido na fonte ao longo do ano.

De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que teve retenção de Imposto de Renda em 2024 pode enviar a declaração mesmo após o fim do prazo legal sem ser penalizado com multa, caso não esteja obrigado a declarar. A penalidade mínima, de R$ 165,74, somente é aplicada aos contribuintes obrigados que não entregam a declaração dentro do prazo.

Restituição pode ser vantajosa mesmo sem obrigação legal

Segundo o auditor fiscal Kleber Cabral, vice-presidente da Unafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), há diversas situações em que o envio facultativo da declaração resulta na restituição integral do imposto retido.

“Às vezes a pessoa teve retenção na fonte, seja de salário, rescisão trabalhista ou decisão judicial, mas não atingiu o limite de obrigatoriedade. Se não declarar, perderá a possibilidade de reaver o imposto retido”, explica Cabral.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025

Em 2025, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que, em 2024:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 (média mensal de R$ 2.824);
  • Tiveram rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil;
  • Possuíam, em 31 de dezembro, patrimônio superior a R$ 800 mil;
  • Realizaram operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil no ano, mesmo que isentas;
  • Obteram ganho de capital na venda de imóveis, ações ou outros bens;
  • Possuíam atividade rural com receita superior a R$ 169.440;
  • Passaram a residir no Brasil em 2024;
  • Detinham bens e ativos no exterior (offshores, trust, capital aplicado no exterior);
  • Optaram por atualização de bens com imposto reduzido em 2024.

Contudo, mesmo quem não se encaixa nessas hipóteses pode declarar de forma voluntária, especialmente quando há imposto retido.

Situações em que declarar gera restituição mesmo sem obrigação

Diversos cenários permitem que contribuintes não obrigados recuperem valores pagos durante o ano. A seguir, exemplos práticos:

1. Trabalhador temporário

Quem trabalhou formalmente por poucos meses e teve retenção de IR, mesmo não alcançando o rendimento anual mínimo, pode ter direito à restituição. É necessário informar todas as fontes de renda, gastos e saldos bancários acima de R$ 140.

2. Trabalhador demitido

Quem foi demitido após alguns meses trabalhados, com salários superiores a R$ 2.824 mensais, pode ter tido imposto retido. Caso a soma anual fique abaixo de R$ 33.888, não há obrigação de declarar, mas a restituição é possível mediante envio da declaração.

3. Ex-MEI contratado como CLT

Contribuintes que atuaram como MEI parte do ano e foram posteriormente contratados como empregados podem ter sofrido retenção parcial de IR, sem atingir a renda total obrigatória. Ao declarar, podem recuperar integralmente o imposto pago.

4. Recebimento de ação judicial

Quem recebeu rendimentos acumulados via decisão judicial — seja trabalhista, previdenciária ou cível — pode ter sofrido retenção na fonte. Informando corretamente os valores recebidos, número de meses e honorários advocatícios pagos, o contribuinte consegue restituir o imposto retido.

5. Prêmios, bônus e férias

Trabalhadores com salários normalmente isentos, mas que receberam prêmios, bonificações, férias ou horas extras elevadas em determinados meses, podem ter tido desconto de IR pontual. Ainda assim, a renda anual pode não ultrapassar o limite de obrigatoriedade, permitindo restituição via declaração.

Como declarar rapidamente o Imposto de Renda 2025

Para otimizar o envio da declaração e evitar erros, o contribuinte pode seguir os seguintes passos:

  • Baixar o programa da Receita (PGD) no computador ou utilizar o aplicativo “Meu Imposto de Renda”;
  • Utilizar a declaração pré-preenchida, disponível a quem possui conta nível ouro ou prata no portal gov.br;
  • Revisar atentamente os dados pré-preenchidos, validando e corrigindo informações de bancos, empresas, INSS, hospitais, escolas e planos de saúde;
  • Informar corretamente rendimentos tributáveis, isentos, bens, direitos e pagamentos efetuados;
  • Inserir somente despesas comprovadas com recibos ou notas fiscais;
  • Selecionar o melhor modelo de tributação (simplificado ou deduções legais);
  • Definir a forma de restituição (PIX ou conta bancária) ou pagamento das cotas de imposto devido;
  • Imprimir o recibo de entrega e guardar toda a documentação por cinco anos.

Atenção especial aos contribuintes com dependentes

Quem incluir dependentes ou alimentandos deve preencher integralmente os dados de cada pessoa e informar corretamente as despesas dedutíveis associadas. Informações inconsistentes são uma das principais causas de retenção em malha fina.

Declaração fora do prazo não gera multa para quem não é obrigado

Se o contribuinte não está obrigado, mas optar por declarar depois de 30 de maio, não será penalizado. A multa de R$ 165,74 só é aplicada aos contribuintes obrigados que deixam de cumprir o prazo de entrega.

Portanto, mesmo após o prazo oficial, o contribuinte facultativo pode enviar a declaração para reaver valores retidos.

Especialistas recomendam que todos os contribuintes verifiquem se houve retenção de IR ao longo de 2024. Mesmo quem não atinge o limite de obrigatoriedade pode se beneficiar da restituição ao declarar.


Data: 30/05/2025

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