Logo
  • Empresa
  • Serviços
  • Notícias
  • FACILITADOR
  • Contato
  • ACESSO RESTRITO

Receba nosso informativo cadastrando seu e-mail aqui

Escritório contábil envolvido em descaminho de vinhos importados

A Polícia Federal cumpriu um mandado de busca e apreensão nesta semana, expedido pela Justiça Federal de Marília, no interior de São Paulo, onde aprendeu, em um escritório de contabilidade, uma grande quantidade de vinhos importados sem o pagamento de tributos e sem Nota Fiscal.

Durante vistoria no local, os agentes identificaram que as bebidas eram comercializadas de forma irregular, caracterizando um possível crime de descaminho.

As garrafas foram apreendidas e levadas à Receita Federal da cidade, onde serão contabilizadas e os procedimentos fiscais realizados. A Polícia segue investigando o caso para apurar a origem dos produtos e identificar os responsáveis pela comercialização ilegal.

Os envolvidos poderão responder pelo crime de contrabando e descaminho.

Entenda a diferença de sonegação fiscal e descaminho

Embora sonegação fiscal e descaminho envolvam questões tributárias e prejuízo aos cofres públicos, eles são crimes distintos no direito penal brasileiro, com fundamentos e características diferentes. 

A sonegação fiscal ocorre quando o contribuinte omite informações ou presta dados falsos à Fazenda Pública com o objetivo de reduzir ou eliminar o pagamento de tributos. A pena para este crime é reclusão de 6 meses a 2 anos e multa, podendo haver aumento da pena em algumas situações.

Já o descaminho consiste em importar ou exportar mercadorias sem o pagamento dos impostos devidos, burlando a fiscalização aduaneira, com pena de reclusão de 1 a 4 anos.


Data: 30/05/2025

Compartilhar:

Contato

Endereço
R.Senhor dos Passos, 278 - Centro, Sete Lagoas - MG, 35700-016
E-mail
atendimento@siscontabil.com.br

Links Úteis

  • Caixa Econômica Federal
  • Simples Nacional
  • Correios
flag EUR/BRL
R$5,95 - 13/02/2025
flag USD/BRL
R$5,71 - 14/02/2025
flag IPCA
0.51% - novembro 2019
flag SELIC
14.55% - 01/05/2025
flag INPC
5.32% - abril 2025
Todos os direitos reservados | © 2023 | Siscontabil - Gestor de Processos
Painel Administrativo | Siscontábil

Evento(s)

Titulo/Descrição

Agenda tributária

Declaração

Usamos cookies em nosso site para fornecer uma experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em Aceito”, você concorda com o nosso termo de uso e aceite dos cookies presente neste Website. Ler mais...