Câmara aprova projeto que amplia limite de faturamento para startups
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 226/2024, que altera o Marco Legal das Startups para permitir que empresas com faturamento anual de até R$ 50 milhões possam ser enquadradas nesse modelo de negócio. Atualmente, o limite é de R$ 16 milhões por ano.
O texto foi apresentado pelo deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) e relatado por Kim Kataguiri (União-SP). A proposta amplia as possibilidades de acesso às políticas públicas voltadas à inovação e empreendedorismo, permitindo que negócios em estágio mais avançado, mas ainda dependentes de incentivos, usufruam dos benefícios previstos na legislação específica para startups.
Ampliação do teto pode beneficiar milhares de empresas
Pelas regras atuais, a classificação como startup exige receita bruta anual limitada a R$ 16 milhões, ou a R$ 1,33 milhão multiplicado pelo número de meses de operação, quando inferior a um ano. Com a nova proposta, o teto passaria a ser de R$ 50 milhões por ano, independentemente do tempo de constituição.
Segundo o relator, o objetivo é atualizar o marco legal diante da maturidade crescente do ecossistema empreendedor no país. “Trata-se de um aperfeiçoamento regulatório que favorece a competitividade nacional, estimula o investimento produtivo, impulsiona a geração de empregos qualificados e contribui para a modernização do parque empresarial brasileiro”, argumentou Kim Kataguiri.
Crescimento do setor reforça importância da medida
Dados do relatório “Inovação em movimento: um mapa sobre as startups no Brasil em 2023” apontam que o país tinha mais de 12 mil startups ativas em 2022. O levantamento ainda mostra que, entre 2012 e 2022, o número dessas empresas cresceu 122%.
As startups brasileiras atuam em áreas estratégicas como saúde, educação, logística, finanças e sustentabilidade, com foco em inovação e tecnologia. A ampliação do limite de receita é vista como um passo relevante para fortalecer a economia digital e incentivar novos empreendimentos.
Impactos para contadores e consultores de negócios
A eventual aprovação do PLP 226/2024 deve impactar diretamente o trabalho de contadores, consultores e profissionais que atuam com planejamento tributário. Isso porque o enquadramento como startup permite acesso facilitado a linhas de financiamento, regimes regulatórios diferenciados, prioridade em processos públicos de inovação e, em alguns casos, condições fiscais específicas.
O novo teto poderá incluir empresas com estruturas mais robustas, exigindo atualização de diagnósticos contábeis e reavaliação de enquadramentos fiscais por parte dos profissionais da área.
Marco Legal das Startups: o que prevê a legislação atual?
Sancionado em 2021 por meio da Lei Complementar nº 182, o Marco Legal das Startups define diretrizes para o fomento à criação e ao desenvolvimento de startups no Brasil. Entre os principais pontos, estão:
- Definição do conceito jurídico de startup;
- Facilidade para contratação com a administração pública via ambiente regulatório experimental (sandbox);
- Mecanismos de proteção ao investidor-anjo;
- Flexibilização de regras societárias e de aportes;
- Fomento à pesquisa aplicada, inovação aberta e desenvolvimento tecnológico.
A nova proposta amplia o escopo dessa legislação ao incluir empresas com maior capacidade financeira, mas que ainda se enquadram no perfil inovador previsto pela lei.
Próximos passos do projeto
A tramitação do PLP 226/2024 ainda está em curso. Após a aprovação na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, o texto será analisado pelas comissões de:
- Finanças e Tributação;
- Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Se aprovado nesses colegiados, o projeto seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Em seguida, será encaminhado para o Senado Federal. Para que a medida entre em vigor, é necessário que seja aprovada pelas duas Casas e sancionada pela Presidência da República.
A ampliação do limite de faturamento anual de R$ 16 milhões para R$ 50 milhões para enquadramento como startup representa uma atualização relevante no Marco Legal do setor. A medida, ao incluir empresas em estágio mais maduro, pode incentivar o crescimento de negócios inovadores e impulsionar a geração de empregos qualificados no Brasil.
Profissionais da contabilidade e consultoria devem acompanhar o andamento da proposta e orientar seus clientes sobre possíveis enquadramentos e oportunidades fiscais. A expectativa é de que a medida, se aprovada, amplie o alcance das políticas públicas voltadas à inovação e torne o ambiente empreendedor brasileiro mais competitivo.
Data: 29/05/2025
Compartilhar: