Logo
  • Empresa
  • Serviços
  • Notícias
  • FACILITADOR
  • Contato
  • ACESSO RESTRITO

Receba nosso informativo cadastrando seu e-mail aqui

Vai precisar pagar imposto para o Leão no IRPF? Veja melhor forma de acerto

Com o prazo para pagamento da primeira parcela ou da cota única do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) chegando na sexta-feira, dia 30 de maio, contribuintes que têm imposto a pagar enfrentam uma decisão importante: quitar o valor à vista ou optar pelo parcelamento em até oito vezes.

Especialistas ouvidos pela Folha de S. Paulo alertam que a melhor escolha depende da realidade financeira de cada pessoa. Caso haja recursos disponíveis, o pagamento integral costuma ser mais vantajoso, evitando acréscimos de juros. Já quem não possui reserva financeira pode recorrer ao parcelamento como forma de manter a estabilidade do orçamento.

Parcelamento pode encarecer o imposto em até 4%

Segundo cálculos da educadora financeira Cintia Senna para a Folha, se o valor devido for de R$ 1.000, o contribuinte que optar pelo parcelamento pagará aproximadamente R$ 40 a mais até dezembro, somando 4% de encargos. Isso ocorre devido à incidência de 1% de juros ao mês e da taxa Selic proporcional, atualmente em 14,75% ao ano (1,15% ao mês).

Um ponto importante é que quanto maior o número de parcelas, maior será o valor total pago devido aos encargos. Por isso, quem possui outras dívidas com taxas ainda mais elevadas, como cartão de crédito ou cheque especial, deve priorizar a quitação dessas antes de considerar o pagamento integral do IRPF.

Pagar à vista nem sempre é a melhor escolha

Embora o pagamento à vista seja financeiramente vantajoso em termos de juros, ele não é indicado para quem não possui reserva de emergência. A recomendação dos especialistas é que o contribuinte mantenha uma reserva de pelo menos três a seis meses de suas despesas mensais antes de comprometer o orçamento com o imposto.

Para quem considera resgatar investimentos para quitar o valor à vista, é necessário avaliar o custo-benefício. Fatores como rentabilidade, incidência de IR sobre o resgate, perda de rendimento futuro e liquidez precisam ser analisados. Em muitos casos, os investimentos não superam os juros cobrados no parcelamento.

Calendário e formas de pagamento

A primeira cota ou pagamento único do IR deve ser quitado até as 23h59 de 30 de maio. Após essa data, incidem multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) e juros mensais de 1% mais a Selic.

As próximas parcelas vencem nas seguintes datas:

Parcela

Vencimento

2ª

30 de junho

3ª

31 de julho

4ª

29 de agosto

5ª

30 de setembro

6ª

31 de outubro

7ª

28 de novembro

8ª

30 de dezembro

O pagamento pode ser feito por débito automático (a partir da segunda parcela) ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), emitido pelo e-CAC da Receita Federal. As parcelas devem ser geradas mensalmente no Sicalc, devido à variação dos encargos.


Data: 28/05/2025

Compartilhar:

Contato

Endereço
R.Senhor dos Passos, 278 - Centro, Sete Lagoas - MG, 35700-016
E-mail
atendimento@siscontabil.com.br

Links Úteis

  • Caixa Econômica Federal
  • Simples Nacional
  • Correios
flag EUR/BRL
R$5,95 - 13/02/2025
flag USD/BRL
R$5,71 - 14/02/2025
flag IPCA
0.51% - novembro 2019
flag SELIC
14.55% - 01/05/2025
flag INPC
5.32% - abril 2025
Todos os direitos reservados | © 2023 | Siscontabil - Gestor de Processos
Painel Administrativo | Siscontábil

Evento(s)

Titulo/Descrição

Agenda tributária

Declaração

Usamos cookies em nosso site para fornecer uma experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em Aceito”, você concorda com o nosso termo de uso e aceite dos cookies presente neste Website. Ler mais...