Aposentados já podem usar pré-preenchida no IR 2025; saiba como
Nesta terça-feira (1º), a Receita Federal liberou a pré-preenchida com todos os dados para que os contribuintes pudessem fazer o preenchimento do Imposto de Renda (IR) 2025. Com isso os aposentados que optaram por esperar a liberação total do modelo, já podem utilizá-lo.
A liberação das informações ocorreu em duas etapas, devido à greve dos auditores fiscais da Receita. Ainda assim, os contribuintes puderam iniciar o preenchimento da declaração com os dados já disponíveis, fazendo os ajustes e conferências necessários posteriormente.
A primeira etapa da pré-preenchida, liberada em 17 de março, continha:
- Valores de aposentadorias, pensões e benefícios da Previdência Social;
- Informações pessoais do contribuinte;
- Dados sobre pagamentos realizados ao longo de 2024.
Esses dados foram encaminhados pelo INSS à Receita Federal antes do prazo-limite, que foi 28 de fevereiro.
A segunda parte da pré-preenchida, liberada nesta terça-feira (1º) traz informações como:
- Contas bancárias;
- Investimentos no Brasil e no exterior;
- Previdência privada;
- Contas abertas no exterior;
- Bens e direitos adquiridos em 2024.
Segundo o empresário contábil, diretor de tecnologia da FENACON e articulista de podcast do Portal Contábeis, Hélio Donin Jr., essa novidade da Receita em dividir a liberação da pré-preenchida em duas etapas não foi muito bem recebida pelos profissionais contábeis.
Diante desse cenário, ele reforçou que o ideal era que se trabalhasse na declaração e na documentação até esta terça-feira (1º) para depois processar a pré-preenchida.
Aposentados precisam conferir todos os dados
Os aposentados que optarem pela pré-preenchida devem ficar atentos, já que apesar da facilidade, deve ser feita uma boa revisão de todas as informações da pré-preenchida, uma vez que caso haja divergências, omissões ou dados incorretos, o contribuinte pode acabar caindo na malha fina.
O primeiro passo para declarar é acessar o informe de rendimentos do INSS, que está disponível pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Como declarar os rendimentos da aposentadoria
Para quem tem até 65 anos:
- Declare os valores recebidos do INSS na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ;
- Fonte pagadora: FRGPS – Fundo do Regime Geral de Previdência Social (CNPJ: 16.727.230/0001-97);
- O 13º salário vai na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva.
A partir de 65 anos:
- Há uma isenção extra limitada a R$ 27.692,31 ao ano (inclui 13º salário);
- Os valores isentos devem ser declarados em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
- Se houver parte tributável, ela vai na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ.
Casos especiais de aposentados
- Quem continua trabalhando: deve declarar salário e aposentadoria separadamente, conforme o tipo de fonte pagadora (empresa ou pessoa física);
- Quem também recebe pensão: ambos os benefícios vão na mesma ficha se forem pagos pelo INSS;
- Quem recebe de outro órgão: é preciso abrir nova ficha com os dados dessa instituição;
- Portadores de doenças graves: podem ter isenção total dos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, desde que apresentem laudo pericial oficial.
Outros pontos importantes para aposentados
- Previdência privada: deve ser informada separadamente; não entra na isenção adicional de 65 anos;
- Empréstimo consignado acima de R$ 5 mil: deve ser declarado na ficha Dívidas e Ônus Reais;
- Valores recebidos na Justiça (RPVs ou precatórios): vão na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente, com destaque para os juros e honorários advocatícios pagos.
Vale também ficar atento ao informe de rendimentos, que é a base para o preenchimento correto da declaração. Os valores, linhas e categorias estão claramente identificados no documento e devem ser seguidos fielmente para evitar erros.
Data: 01/04/2025
Compartilhar: